A defesa do empresário Marcos Libanore Caldeira, um dos investigados na Operação Cavalo de Troia, protocolou na quarta-feira (4) uma petição na Justiça de Bauru pedindo a suspensão imediata de todos os atos de investigação e das medidas cautelares pendentes ligadas ao caso. O argumento central é que a apuração conduzida pelo Gaeco, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, teria alcançado a prefeita Suéllen Rosim (PSD), que tem prerrogativa de foro, sem a supervisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A prerrogativa de foro, também chamada de foro especial, é o direito que algumas autoridades têm de serem julgadas por um tribunal superior em vez da primeira instância. O documento também contesta a legalidade da busca e apreensão feita em 16 de outubro na residência da prefeita e de seu marido, Renato Purini, ex-secretário municipal de Governo, que foi preso preventivamente na segunda fase da operação.
Para os advogados, a diligência foi autorizada por um juiz de primeira instância sem competência para determinar medidas que pudessem atingir, ainda que indiretamente, uma autoridade com foro especial. A defesa pede que seja reconhecida a nulidade da busca e que as provas obtidas no imóvel, assim como as que eventualmente derivem desse material, sejam consideradas ilícitas e retiradas do processo. Como pedido alternativo, solicita que todo o conteúdo fique preservado, sem extração, análise ou uso, até que o tribunal competente decida a questão.
O juiz das Garantias Josias Martins de Almeida Junior determinou na quarta-feira que o Ministério Público se manifeste com urgência sobre os pedidos. Segundo a reportagem, ainda não há decisão judicial sobre o mérito dos argumentos apresentados pela defesa.
Um dos pontos centrais da petição é o conjunto de referências a Suéllen Rosim que a defesa diz ter identificado em documentos, mensagens interceptadas e outros elementos da investigação. Os advogados sustentam que a participação administrativa da prefeita no procedimento de concessão dos serviços de resíduos sólidos não pode ser desconsiderada na definição da competência judicial.
Entre os atos citados estão a autorização da dispensa de licitação para contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), por R$ 720 mil, em julho de 2025, e a ratificação de alterações no edital depois da suspensão cautelar do certame pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). Dispensa de licitação é quando a prefeitura contrata sem concorrência pública.
A petição também relaciona conversas extraídas de celulares de investigados nas quais Suéllen é mencionada como "Chefa". Uma das mensagens, de janeiro de 2026, trata de um diálogo entre a ex-secretária municipal do Meio Ambiente Cilene Bordezan e Hamilton Agle com referência a uma conversa com a "Chefa" sobre pagamentos. Outro diálogo, de março de 2026, traz a afirmação de Cilene de que a "Chefa" a teria chamado porque determinado pagamento ainda não havia sido feito.
A defesa cita ainda conversas interceptadas em maio, junho e agosto de 2026 envolvendo Cilene, Hamilton e outros investigados. Em algumas delas há referências a possíveis interesses financeiros da prefeita na concessão, além de menções a presentes, dinheiro e à necessidade de mantê-la informada sobre desdobramentos. Os advogados destacam também que a Câmara Municipal recebeu, em setembro, denúncia por infrações político-administrativas contra Suéllen, o que deu origem à Comissão Processante que apura sua responsabilidade na condução da concessão do lixo.
A petição faz uma ressalva expressa: não afirma que a prefeita tenha participado de qualquer ilícito. Sustenta que a existência dessas referências e dos atos administrativos atribuídos a ela seria suficiente para exigir que o Tribunal de Justiça avalie se a investigação deve continuar sob a condução da primeira instância.
Sobre a busca na residência do casal, a defesa considera o cumprimento do mandado especialmente relevante. Segundo os advogados, embora a medida tivesse como alvo formal o ex-secretário, o endereço era também o domicílio da chefe do Executivo, de modo que documentos, celulares, computadores e outros dispositivos apreendidos poderiam conter informações pertencentes à prefeita.
A petição argumenta que a ordem judicial não estabeleceu critérios prévios para separar os bens e documentos de Purini daqueles de Suéllen. Na avaliação da defesa, isso teria permitido uma investigação indireta da prefeita, sem autorização do Tribunal de Justiça. Para sustentar a tese, os advogados citam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação 24.473/SP, que reconheceu a nulidade de uma busca feita na residência de uma senadora, ainda que o alvo formal da diligência fosse seu marido, sem foro especial. A defesa afirma que a situação de Bauru é semelhante e que somente o TJ-SP poderia ter autorizado a diligência e definido quais elementos poderiam ser usados.
Outro aspecto levantado é a existência de referências a doações, campanhas eleitorais e outras autoridades com foro especial nos dados brutos extraídos dos aparelhos apreendidos. Para os advogados, essas informações podem indicar a necessidade de participação da Justiça Eleitoral ou de outros tribunais na supervisão de parte da investigação.
A petição pede que o Gaeco seja intimado a esclarecer se identificou elementos relacionados à prefeita, a financiamento de campanhas e a outras autoridades com foro especial, além de informar quando teve acesso a esses dados e se existem procedimentos específicos instaurados a partir deles.
Entenda os termos:
- Prerrogativa de foro: direito de algumas autoridades de serem julgadas por um tribunal superior, e não pela primeira instância.
- Medida cautelar: decisão provisória tomada durante a investigação para preservar provas ou evitar riscos.
- Prisão preventiva: prisão sem prazo definido, decretada durante a investigação ou o processo.
- Nulidade: quando um ato do processo é considerado inválido e perde efeito.
- Prova ilícita: prova obtida de forma irregular, que não pode ser usada no processo.
- Dispensa de licitação: contratação feita pela prefeitura sem concorrência pública.
- Comissão Processante: grupo formado na Câmara para apurar infrações político-administrativas de um agente público.
O caso envolvendo a Operação Cavalo de Troia e a concessão do lixo acompanha a rotina política de Bauru e deve seguir nos próximos dias com a manifestação do Ministério Público e a análise dos pedidos pela Justiça.
