sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Defesa de investigado na Cavalo de Troia pede suspensão da apuração em Bauru

Defesa de investigado na Cavalo de Troia pede suspensão da apuração em Bauru
Justiça de Bauru analisa pedido da defesa de investigado na Operação Cavalo de Troia. Reprodução/sampi.net.br—📸 Fonte da imagem: sampi.net.br [(clique aqui para ver a matéria lá)]

A defesa do empresário Marcos Libanore Caldeira, um dos investigados na Operação Cavalo de Troia, protocolou na quarta-feira (4) uma petição na Justiça de Bauru pedindo a suspensão imediata de todos os atos de investigação e das medidas cautelares pendentes ligadas ao caso. O argumento central é que a apuração conduzida pelo Gaeco, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, teria alcançado a prefeita Suéllen Rosim (PSD), que tem prerrogativa de foro, sem a supervisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A prerrogativa de foro, também chamada de foro especial, é o direito que algumas autoridades têm de serem julgadas por um tribunal superior em vez da primeira instância. O documento também contesta a legalidade da busca e apreensão feita em 16 de outubro na residência da prefeita e de seu marido, Renato Purini, ex-secretário municipal de Governo, que foi preso preventivamente na segunda fase da operação.

Para os advogados, a diligência foi autorizada por um juiz de primeira instância sem competência para determinar medidas que pudessem atingir, ainda que indiretamente, uma autoridade com foro especial. A defesa pede que seja reconhecida a nulidade da busca e que as provas obtidas no imóvel, assim como as que eventualmente derivem desse material, sejam consideradas ilícitas e retiradas do processo. Como pedido alternativo, solicita que todo o conteúdo fique preservado, sem extração, análise ou uso, até que o tribunal competente decida a questão.

O juiz das Garantias Josias Martins de Almeida Junior determinou na quarta-feira que o Ministério Público se manifeste com urgência sobre os pedidos. Segundo a reportagem, ainda não há decisão judicial sobre o mérito dos argumentos apresentados pela defesa.

Um dos pontos centrais da petição é o conjunto de referências a Suéllen Rosim que a defesa diz ter identificado em documentos, mensagens interceptadas e outros elementos da investigação. Os advogados sustentam que a participação administrativa da prefeita no procedimento de concessão dos serviços de resíduos sólidos não pode ser desconsiderada na definição da competência judicial.

Entre os atos citados estão a autorização da dispensa de licitação para contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), por R$ 720 mil, em julho de 2025, e a ratificação de alterações no edital depois da suspensão cautelar do certame pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). Dispensa de licitação é quando a prefeitura contrata sem concorrência pública.

A petição também relaciona conversas extraídas de celulares de investigados nas quais Suéllen é mencionada como "Chefa". Uma das mensagens, de janeiro de 2026, trata de um diálogo entre a ex-secretária municipal do Meio Ambiente Cilene Bordezan e Hamilton Agle com referência a uma conversa com a "Chefa" sobre pagamentos. Outro diálogo, de março de 2026, traz a afirmação de Cilene de que a "Chefa" a teria chamado porque determinado pagamento ainda não havia sido feito.

A defesa cita ainda conversas interceptadas em maio, junho e agosto de 2026 envolvendo Cilene, Hamilton e outros investigados. Em algumas delas há referências a possíveis interesses financeiros da prefeita na concessão, além de menções a presentes, dinheiro e à necessidade de mantê-la informada sobre desdobramentos. Os advogados destacam também que a Câmara Municipal recebeu, em setembro, denúncia por infrações político-administrativas contra Suéllen, o que deu origem à Comissão Processante que apura sua responsabilidade na condução da concessão do lixo.

A petição faz uma ressalva expressa: não afirma que a prefeita tenha participado de qualquer ilícito. Sustenta que a existência dessas referências e dos atos administrativos atribuídos a ela seria suficiente para exigir que o Tribunal de Justiça avalie se a investigação deve continuar sob a condução da primeira instância.

Sobre a busca na residência do casal, a defesa considera o cumprimento do mandado especialmente relevante. Segundo os advogados, embora a medida tivesse como alvo formal o ex-secretário, o endereço era também o domicílio da chefe do Executivo, de modo que documentos, celulares, computadores e outros dispositivos apreendidos poderiam conter informações pertencentes à prefeita.

A petição argumenta que a ordem judicial não estabeleceu critérios prévios para separar os bens e documentos de Purini daqueles de Suéllen. Na avaliação da defesa, isso teria permitido uma investigação indireta da prefeita, sem autorização do Tribunal de Justiça. Para sustentar a tese, os advogados citam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação 24.473/SP, que reconheceu a nulidade de uma busca feita na residência de uma senadora, ainda que o alvo formal da diligência fosse seu marido, sem foro especial. A defesa afirma que a situação de Bauru é semelhante e que somente o TJ-SP poderia ter autorizado a diligência e definido quais elementos poderiam ser usados.

Outro aspecto levantado é a existência de referências a doações, campanhas eleitorais e outras autoridades com foro especial nos dados brutos extraídos dos aparelhos apreendidos. Para os advogados, essas informações podem indicar a necessidade de participação da Justiça Eleitoral ou de outros tribunais na supervisão de parte da investigação.

A petição pede que o Gaeco seja intimado a esclarecer se identificou elementos relacionados à prefeita, a financiamento de campanhas e a outras autoridades com foro especial, além de informar quando teve acesso a esses dados e se existem procedimentos específicos instaurados a partir deles.

Entenda os termos:

  • Prerrogativa de foro: direito de algumas autoridades de serem julgadas por um tribunal superior, e não pela primeira instância.
  • Medida cautelar: decisão provisória tomada durante a investigação para preservar provas ou evitar riscos.
  • Prisão preventiva: prisão sem prazo definido, decretada durante a investigação ou o processo.
  • Nulidade: quando um ato do processo é considerado inválido e perde efeito.
  • Prova ilícita: prova obtida de forma irregular, que não pode ser usada no processo.
  • Dispensa de licitação: contratação feita pela prefeitura sem concorrência pública.
  • Comissão Processante: grupo formado na Câmara para apurar infrações político-administrativas de um agente público.

O caso envolvendo a Operação Cavalo de Troia e a concessão do lixo acompanha a rotina política de Bauru e deve seguir nos próximos dias com a manifestação do Ministério Público e a análise dos pedidos pela Justiça.

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