quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Regularização de construções irregulares em Lençóis Paulista termina em 26 de novembro

Regularização de construções irregulares em Lençóis Paulista termina em 26 de novembro
Fachada da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista. Reprodução/Prefeitura de Lençóis Paulista—📸 Fonte da imagem: Prefeitura de Lençóis Paulista [(clique aqui para ver a matéria lá)]

Proprietários de imóveis com construções irregulares em Lençóis Paulista têm até 26 de novembro de 2026 para solicitar a regularização com base na Lei Municipal nº 5.958/2025. O prazo foi estabelecido pela própria legislação e está chegando ao fim.

A lei criou parâmetros especiais para regularizar edificações concluídas no município. A medida permite até mesmo a análise de construções que estejam embargadas ou em desacordo com as normas urbanísticas, desde que cumpram os critérios previstos.

Com a proximidade do prazo final, a orientação é para que os proprietários busquem informações e iniciem o processo o quanto antes. Durante esse período, o dono do imóvel pode aproveitar a isenção da cobrança mais elevada prevista para a regularização. No entanto, o pagamento de outorga, quando aplicável, continua sendo necessário.

Entre os exemplos de situações que podem ser beneficiadas está uma residência embargada que não atende aos recuos frontais e laterais exigidos ou que apresenta Taxa de Ocupação (TO) superior a 80%, desde que o imóvel se enquadre nos demais critérios da lei. A possibilidade de regularização varia conforme as características de cada imóvel e a análise feita durante o processo.

Como solicitar a regularização

O procedimento deve ser iniciado pela plataforma Aprova Digital. É preciso fazer o cadastro, preencher o formulário de "Alvará de Construção" e anexar os projetos e documentos necessários. O processo deve ser conduzido por um profissional habilitado, responsável pela elaboração e apresentação do projeto e da documentação técnica.

Inicialmente, são exigidos os documentos pessoais do proprietário ou requerente, além de informações e documentos do imóvel. Durante a análise, outros documentos podem ser solicitados conforme o caso.

A Lei nº 5.958/2025 estabelece que a edificação precisa estar concluída para se enquadrar nas condições especiais. Para os efeitos da legislação, é considerada concluída a construção que esteja com as paredes erguidas e coberta por laje, telha ou outro material permanente de cobertura. A regularização também depende do atendimento a requisitos de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade.

Situações que não podem ser regularizadas

A legislação impede a regularização por esse procedimento, entre outras situações, de:

  • edificações construídas sobre logradouros ou faixas destinadas ao alargamento de vias;
  • obras em terrenos públicos sem permissão;
  • construções em Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • faixas não edificáveis de rodovias e ferrovias;
  • áreas de linhas de alta tensão, dutos e canalizações;
  • áreas em processo de desapropriação ou com restrições legais que impeçam a edificação;
  • edificações em áreas objeto de parcelamento irregular do solo;
  • construções que desrespeitem normas de segurança aeroportuária.

Por isso, quem tiver dúvidas sobre o enquadramento da construção deve buscar orientação antes do fim do prazo.

Atendimento

Para esclarecer dúvidas sobre a regularização, o cidadão pode entrar em contato pelo telefone (14) 3269-7046, que também recebe mensagens pelo WhatsApp. O atendimento presencial é realizado na Avenida Brasil, nº 844.

O prazo para solicitar a regularização pelas condições da Lei Municipal nº 5.958/2025 termina em 26 de novembro de 2026.

Entenda os termos:

  • Regularização: processo que torna uma construção legal perante a prefeitura, adequando-a às normas municipais.
  • Embargo: ordem da prefeitura que paralisa uma obra por irregularidade.
  • Recuos frontais e laterais: distâncias mínimas que a construção deve manter em relação à rua e aos vizinhos.
  • Taxa de Ocupação (TO): porcentagem do terreno ocupada pela construção.
  • Outorga: valor pago ao município para regularizar ou alterar o uso de um imóvel.
  • APP (Área de Preservação Permanente): área protegida por lei, como margens de rios e encostas.
  • Aprova Digital: plataforma online da prefeitura para aprovação de projetos e regularização de construções.

A regularização dessas construções é importante para dar segurança jurídica aos proprietários e garantir que os imóveis estejam de acordo com as normas de segurança e urbanísticas de Lençóis Paulista. Quem perder o prazo pode enfrentar dificuldades para legalizar a situação posteriormente.

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