Proprietários de imóveis com construções irregulares em Lençóis Paulista têm até 26 de novembro de 2026 para solicitar a regularização com base na Lei Municipal nº 5.958/2025. O prazo foi estabelecido pela própria legislação e está chegando ao fim.
A lei criou parâmetros especiais para regularizar edificações concluídas no município. A medida permite até mesmo a análise de construções que estejam embargadas ou em desacordo com as normas urbanísticas, desde que cumpram os critérios previstos.
Com a proximidade do prazo final, a orientação é para que os proprietários busquem informações e iniciem o processo o quanto antes. Durante esse período, o dono do imóvel pode aproveitar a isenção da cobrança mais elevada prevista para a regularização. No entanto, o pagamento de outorga, quando aplicável, continua sendo necessário.
Entre os exemplos de situações que podem ser beneficiadas está uma residência embargada que não atende aos recuos frontais e laterais exigidos ou que apresenta Taxa de Ocupação (TO) superior a 80%, desde que o imóvel se enquadre nos demais critérios da lei. A possibilidade de regularização varia conforme as características de cada imóvel e a análise feita durante o processo.
Como solicitar a regularização
O procedimento deve ser iniciado pela plataforma Aprova Digital. É preciso fazer o cadastro, preencher o formulário de "Alvará de Construção" e anexar os projetos e documentos necessários. O processo deve ser conduzido por um profissional habilitado, responsável pela elaboração e apresentação do projeto e da documentação técnica.
Inicialmente, são exigidos os documentos pessoais do proprietário ou requerente, além de informações e documentos do imóvel. Durante a análise, outros documentos podem ser solicitados conforme o caso.
A Lei nº 5.958/2025 estabelece que a edificação precisa estar concluída para se enquadrar nas condições especiais. Para os efeitos da legislação, é considerada concluída a construção que esteja com as paredes erguidas e coberta por laje, telha ou outro material permanente de cobertura. A regularização também depende do atendimento a requisitos de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade.
Situações que não podem ser regularizadas
A legislação impede a regularização por esse procedimento, entre outras situações, de:
- edificações construídas sobre logradouros ou faixas destinadas ao alargamento de vias;
- obras em terrenos públicos sem permissão;
- construções em Áreas de Preservação Permanente (APP);
- faixas não edificáveis de rodovias e ferrovias;
- áreas de linhas de alta tensão, dutos e canalizações;
- áreas em processo de desapropriação ou com restrições legais que impeçam a edificação;
- edificações em áreas objeto de parcelamento irregular do solo;
- construções que desrespeitem normas de segurança aeroportuária.
Por isso, quem tiver dúvidas sobre o enquadramento da construção deve buscar orientação antes do fim do prazo.
Atendimento
Para esclarecer dúvidas sobre a regularização, o cidadão pode entrar em contato pelo telefone (14) 3269-7046, que também recebe mensagens pelo WhatsApp. O atendimento presencial é realizado na Avenida Brasil, nº 844.
O prazo para solicitar a regularização pelas condições da Lei Municipal nº 5.958/2025 termina em 26 de novembro de 2026.
Entenda os termos:
- Regularização: processo que torna uma construção legal perante a prefeitura, adequando-a às normas municipais.
- Embargo: ordem da prefeitura que paralisa uma obra por irregularidade.
- Recuos frontais e laterais: distâncias mínimas que a construção deve manter em relação à rua e aos vizinhos.
- Taxa de Ocupação (TO): porcentagem do terreno ocupada pela construção.
- Outorga: valor pago ao município para regularizar ou alterar o uso de um imóvel.
- APP (Área de Preservação Permanente): área protegida por lei, como margens de rios e encostas.
- Aprova Digital: plataforma online da prefeitura para aprovação de projetos e regularização de construções.
A regularização dessas construções é importante para dar segurança jurídica aos proprietários e garantir que os imóveis estejam de acordo com as normas de segurança e urbanísticas de Lençóis Paulista. Quem perder o prazo pode enfrentar dificuldades para legalizar a situação posteriormente.
