sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Sincomércio e Sincomerciários assinam convenção com reajuste de 5% e jornada de 42 horas

Sincomércio e Sincomerciários assinam convenção com reajuste de 5% e jornada de 42 horas
Dirigentes do Sincomércio e dos Sincomerciários durante a assinatura das convenções coletivas 2026/2027. Reprodução/redes sociais—📸 Fonte da imagem: sampi.net.br [(clique aqui para ver a matéria lá)]

O Sincomércio Bauru e Região assinou nesta quinta-feira (5) as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) 2026/2027 com os sindicatos dos Sincomerciários de Bauru e de Lençóis Paulista e Borebi. O acordo prevê reajuste salarial de 5%, mantém os benefícios já garantidos nas convenções anteriores e traz mudanças na organização da jornada.

A principal novidade é a redução da jornada semanal para 42 horas a partir de 16 de dezembro. A convenção coletiva é o documento assinado por patrões e empregados que define as regras de trabalho de uma categoria.

Outra mudança é a criação do Banco de DSR Mensal. O DSR é o descanso semanal remunerado, a folga do trabalhador que continua sendo paga. O novo banco garante no mínimo uma folga por semana e prevê que a segunda folga seja concedida dentro do mês calendário.

"O objetivo é dar uma flexibilidade maior para as empresas adequarem suas escalas de trabalho à nova realidade, permitindo que seja adotada uma ou mais semanas com a escala 6x1 e a segunda folga compensada dentro do mês, na época mais oportuna", informa o Sincomércio.

Segundo a entidade, com o Banco de DSR Mensal a empresa poderá manter todos os funcionários trabalhando nos dias 21 a 24 de dezembro, dando uma folga no sábado ou domingo e a outra na última semana do mês. Para usar o benefício, a empresa deverá obrigatoriamente fazer o requerimento para que os sindicatos autorizem o uso do Banco de DSR Mensal e do Banco de Horas Anual. Esse pedido é feito de forma online.

As convenções também permitem horas acima da jornada de 8 horas diárias, respeitada a jornada semanal de 42 horas a partir de 16 de dezembro, desde que não seja ultrapassada a jornada semanal. Um exemplo citado é a escala 5x2 com as horas adicionais distribuídas na jornada diária de 8 horas e 24 minutos, ou outra forma que melhor atenda aos interesses da empresa.

Outra novidade é que o intervalo intrajornada, o intervalo dentro do horário de trabalho, poderá ser de 30 minutos a 3 horas, podendo ser fracionado. O intervalo de 30 minutos só será adotado pelas empresas que fornecem refeição aos funcionários no local.

"Essa é mais uma cláusula importante para dar maior flexibilidade para as empresas adequarem suas escalas de trabalho para a jornada de 42 horas e os dois DSR semanais", ressalta a entidade.

As convenções foram assinadas por Fabiano Roque (Sincomerciários de Lençóis Paulista), Wallace Sampaio (Sincomércio), Cilso José de Moraes (Sincomerciários de Bauru) e Luiz Carlos Motta (presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo).

Os documentos completos estão disponíveis no site do Sincomércio:

  • CCT de Bauru e Região: https://sincomerciobauru.com.br/wp-content/uploads/2026/11/cct-2026-2027-comerciarios-bauru.pdf
  • CCT de Lençóis Paulista e Borebi: https://sincomerciobauru.com.br/wp-content/uploads/2026/11/cct-2026-2027-comerciarios-lencois-paulista-e-borebi.pdf

Para o comércio de Bauru, as novas regras passam a valer em um período de movimento intenso nas lojas, às vésperas do Natal, quando as empresas costumam ampliar escalas para atender às compras de fim de ano.

Entenda os termos:

  • CCT: convenção coletiva de trabalho, acordo entre sindicatos de patrões e de empregados que define regras da categoria.
  • DSR: descanso semanal remunerado, a folga semanal que continua sendo paga ao trabalhador.
  • Banco de Horas Anual: sistema que permite compensar horas extras com folgas dentro do ano.
  • Intervalo intrajornada: pausa dentro do horário de trabalho, como o intervalo para refeição.
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📸 Fonte da imagem: sampi.net.br [(clique aqui para ver a matéria lá)]
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