A 2ª Vara do Trabalho de Bauru condenou a Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. a regularizar o pagamento das verbas rescisórias de trabalhadores demitidos pela filial da empresa no município. A decisão também fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão dos atrasos apontados no pagamento dos direitos trabalhistas.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias de trabalhadores que relataram problemas no recebimento das verbas devidas após o encerramento dos contratos. Entre os funcionários afetados estavam jovens aprendizes desligados entre 2025 e 2026.
Segundo o MPT, a empresa confirmou, durante a apuração, a existência de atrasos e atribuiu as dificuldades à situação financeira e a problemas técnicos decorrentes de uma invasão aos sistemas de informática. Como os pagamentos não teriam sido regularizados e novos processos individuais foram apresentados à Justiça, o órgão ingressou com uma ação coletiva.
Na decisão, a Justiça determinou que a empresa quite as rescisões pendentes, incluindo as multas previstas em lei, e providencie a documentação necessária para que os trabalhadores tenham acesso ao FGTS e possam solicitar o seguro-desemprego, quando tiverem direito.
A sentença também estabeleceu que a empresa deverá respeitar, nas próximas rescisões, o prazo legal para pagamento das verbas trabalhistas, de até dez dias após o encerramento do contrato.
A Gocil terá dez dias, contados a partir da intimação, para cumprir as determinações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado e por item da decisão não atendido. Os valores deverão ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Na decisão, a juíza Daniele Comin Martins considerou que os atrasos atingiram direitos de natureza alimentar e ultrapassaram a esfera individual dos trabalhadores, fundamentando a condenação por danos morais coletivos.
O procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves também destacou que o processo de recuperação judicial não afasta a obrigação de cumprimento dos direitos trabalhistas e dos prazos previstos em lei.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A condenação da Gocil em Bauru reforça a importância da fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas na cidade, especialmente em setores que empregam grande número de trabalhadores, como o de segurança privada. A decisão serve de alerta para empresas que atuam no município sobre a necessidade de respeitar prazos legais e garantir o acesso dos ex-funcionários aos benefícios previstos em lei.
