Listas de empresas de Bauru associadas por terceiros a posicionamentos políticos circulam nas redes sociais, principalmente em grupos de WhatsApp, acompanhadas de campanhas de boicote. As mensagens pedem que as pessoas parem de consumir nesses estabelecimentos. Um dos comércios vítimas é o tradicional Bar da Nelma, situado na quadra 4 da rua Capitão Gomes Duarte, no Jardim Estoril, que se manifestou nas redes sociais repudiando o problema. A OAB Bauru também se pronunciou. O JC/JCNET acionou a Polícia Civil de Bauru e nenhum boletim de ocorrência foi registrado até o momento.
Em nota, o Bar da Nelma afirmou que seu nome foi incluído de forma indevida em uma lista associada a posicionamentos políticos que circula em grupos de WhatsApp para incentivar boicotes comerciais. "Essa inclusão foi feita sem o nosso conhecimento, sem autorização e sem qualquer solicitação de nossa parte. Não nos posicionamos publicamente, nem apoiamos nenhum candidato ou partido", destaca o texto.
A nota prossegue: "O Bar da Nelma é um bar familiar de 21 anos de tradição, que preza pelo trabalho, pela boa comida e cerveja gelada e pelo respeito a cada cliente que nos escolhe diariamente. Reforçamos nosso respeito a todas as opiniões, visando sempre que o nosso compromisso é servir a cerveja mais gelada, a melhor porção de boteco e o melhor pagode e sertanejo para curtir com os amigos e a família", finaliza a publicação.
Esses boicotes e até possíveis ameaças de demissões após as eleições para a Presidência da República, encerradas no último domingo (25) com a vitória e a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), têm causado reação de políticos e mantido em alerta o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
OAB Bauru faz repúdio
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da sua 21.ª Subseção de Bauru, informou ao JC/JCNET que reafirma o valor do voto popular como expressão da soberania e fundamento da democracia brasileira, reconhecendo a legitimidade do processo democrático. A OAB Bauru reafirma ainda seu compromisso com o respeito à pluralidade de opiniões e convicções políticas, repudiando veementemente quaisquer práticas de intimidação, discriminação, perseguição ou constrangimento motivadas por divergências político-partidárias.
"Nesse sentido, repudiamos práticas de boicote ao comércio local acompanhadas de ameaças, coação ou violação de direitos, bem como condutas discriminatórias nas relações de trabalho, incluindo contratações, recusas de contratação e demissões motivadas por posicionamentos políticos. A instituição orienta que eventuais vítimas dessas práticas preservem as evidências e formalizem a ocorrência perante as autoridades públicas competentes, para a devida apuração e responsabilização, quando cabível. A 21ª Subseção de Bauru seguirá cumprindo, com independência e autonomia, sua missão constitucional e institucional de defesa da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito, dos direitos fundamentais e da Justiça, sempre em respeito à sociedade brasileira", finaliza a nota da OAB Bauru.
O presidente do Sincomércio de Bauru, Wallace Sampaio, acrescenta que essas listas são discriminatórias pela opção política dos empresários. "Podem caracterizar crimes de perseguição, contra a honra, constrangimento ilegal e assédio eleitoral. Podem ter consequências penais para seus autores e até mesmo para quem repostar ou encaminhar. Esta prática deve ser evitada por ser moralmente inaceitável e ter consequências penais", frisa ele.
Código Penal
De acordo com o Código Penal, essa disseminação de boicotes pode resultar em crimes contra a honra, podendo ser aplicáveis os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Também pode ser imputado o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal, e o crime de stalking (perseguição), previsto no artigo 147-A do Código Penal.
Na Alemanha da década de 30
O assunto é delicado, perigoso e resgata na memória o contexto da Alemanha antes da 2.ª Guerra Mundial. Em 1º de abril de 1933, poucos meses após Adolf Hitler chegar ao poder, o nazismo organizou um boicote nacional a estabelecimentos comerciais de propriedade de judeus, com intimidação de comerciantes e clientes. A ação marcou o início de uma campanha de exclusão econômica da população judaica naquele país.
Entenda os termos:
- Crimes contra a honra: ofensas à reputação da pessoa, como calúnia (atribuir falsamente crime), difamação (manchar a reputação) e injúria (xingar).
- Constrangimento ilegal: forçar alguém a fazer ou deixar de fazer algo contra a vontade, por meio de violência ou grave ameaça.
- *Stalking* (perseguição): perseguir alguém de forma insistente, por qualquer meio, causando medo ou perturbação.
- Assédio eleitoral: pressionar, coagir ou induzir alguém a votar ou não votar em determinado candidato.
A circulação dessas listas em Bauru acende um alerta para comerciantes e trabalhadores locais, que podem ser alvo de boicotes e até de demissões motivadas por posicionamentos políticos. A orientação das entidades é que as vítimas guardem provas e procurem as autoridades para que os responsáveis sejam investigados e punidos na forma da lei.
FONTES: Fonte 1: https://96fmbauru.com.br/listas-de-boicote-a-comercios-circulam-em-bauru-e-geram-revolta
Fonte 2: https://sampi.net.br/bauru/noticias/3015040/bauru-e-regiao/2026/10/listas-de-boicote-a-comercios-circulam-em-bauru-e-geram-revolta
