A Prefeitura Municipal de Bauru publicou dois termos aditivos a contratos firmados pelo município, um com a empresa Sodré SL Diagnósticos e Pesquisas Laboratoriais Ltda. e outro com a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).
O primeiro aditivo refere-se ao 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 12.910/24, vinculado ao processo administrativo nº 124.030/23. O documento foi assinado em 25 de agosto de 2026 pelo Secretário Municipal da Administração, Cristiano Ricardo Zamboni, e pela representante da contratada, Lucelaine Tuti Gonçalves Morales Sodré. Por meio desse termo, as partes alteraram o item 1.3 da Cláusula Primeira para acrescentar mais 24 meses de vigência ao prazo do contrato, que passa a ser de 48 meses, contados da assinatura. A nova redação estabelece que o contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitando a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a contratada ou extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Em razão da prorrogação, foi acrescido o valor estimado de R$ 16.000,00, passando o valor total estimado do contrato de R$ 16.000,00 para R$ 32.000,00. O item 4.1 do contrato original foi alterado para refletir o novo montante, que será suportado pelas seguintes fichas: Gabinete nº 34 e 37; Administração nº 94 e 66; Educação Infantil Creche nº 118; Educação Infantil Pré-Escola nº 161; Educação Fundamental nº 179 e 161; Fazenda nº 238 e 232; Saúde nº 277 e 316; Jurídico nº 301 e 400; Infraestrutura nº 320 e 425; Aprovação de Projetos nº 378 e 501; Assistência Social nº 410 e 532; Semma nº 529 e 738; Semel nº 618 e 835; Cultura nº 660 e 868; Serviços Urbanos nº 697 e 943; Agricultura nº 724 e 974; Desenvolvimento nº 772 e 1031; Secretaria de Governo nº 1115; Comunicação e Eventos nº 1157; e Habitação nº 1186. O aditivo também altera o item 5.2 da Cláusula Quinta para substituir a gestora suplente, conforme consta no documento.
Já o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 11.990/23, processo nº 64.630/23, foi celebrado entre o Município de Bauru e a Emdurb. O termo foi assinado em 24 de agosto de 2026 pela Prefeita Municipal, Suéllen Silva Rosim, e pelo representante da contratada, Donizete do Carmo dos Santos. As partes resolveram prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, nos termos do § 1º, Inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Com isso, o item 2.1 da Cláusula Segunda passa a ter a seguinte redação: “O prazo do presente contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, justificadamente, nos termos do disposto no artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.”
Em razão da prorrogação, foi acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 14.611.114,43 (quatorze milhões, seiscentos e onze mil, cento e quatorze reais e quarenta e três centavos).
FONTES: Fonte 1: https://www2.bauru.sp.gov.br/juridico/contratos.aspx?t=1&fv=0&c=6554&q=20
Fonte 2: https://www2.bauru.sp.gov.br/default.aspx/diariooficial/educacao/juridico/seplan/sist_documentos/gabinete/financas/refis/administracao/licitacoes/obras/default.aspx