A Prefeitura de Bauru disponibiliza um serviço online para que moradores possam denunciar irregularidades relacionadas à Nota Fiscal Bauruense. O acesso é feito pelo site oficial do município, na seção de Documentos Eletrônicos, onde o cidadão preenche um formulário específico para esse tipo de denúncia.
O formulário é dividido em duas partes principais. A primeira solicita os dados do local onde ocorreu a suposta irregularidade, como nome do estabelecimento, CEP, logradouro, número, complemento, bairro, cidade e estado. A segunda parte pede uma explicação detalhada do ocorrido, com espaço limitado a 1000 caracteres para o relato.
Além disso, o sistema permite anexar arquivos como comprovantes, imagens ou documentos em formatos específicos: bmp, csv, doc, docx, gif, jpeg, jpg, ods, odt, pdf, png, rtf, tif, xls, xlsm, xlsx e zip. O denunciante também deve informar se o documento é sigiloso, escolhendo entre as opções "Não" ou "Sim".
Para registrar a denúncia, é necessário preencher dados do interessado, como CPF ou CNPJ, nome, telefone e e-mail. O sistema valida essas informações e exige que todos os campos obrigatórios sejam preenchidos corretamente antes do envio.
A ferramenta faz parte do portal da Prefeitura Municipal de Bauru, que também oferece outros canais de participação, como Ouvidoria e Denúncias. O endereço da sede administrativa é Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy, CEP 17014-900.
“Vem informar a Vossa Senhoria, na forma da legislação em vigor, a DENUNCIA DA NOTA FISCAL BAURUENSE, conforme os dados a seguir”
www2.bauru.sp.gov.br
A existência desse canal reforça a transparência e o controle social sobre a emissão de notas fiscais no município, permitindo que cidadãos colaborem com a fiscalização tributária local. Para quem precisa denunciar, a recomendação é reunir o máximo de informações possíveis e anexar documentos que comprovem a irregularidade, agilizando a análise pelos setores responsáveis.
Entenda os termos:
- Nota Fiscal Bauruense: documento fiscal emitido por empresas e prestadores de serviços no município, usado para registrar operações e recolher impostos.
- CPF/CNPJ: cadastro de pessoa física ou jurídica usado para identificar o denunciante.
- CEP: código de endereçamento postal, que ajuda a localizar o estabelecimento.
- Sigiloso: quando a denúncia não tem a identidade do autor revelada publicamente.
