A Prefeitura de Bauru publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 15 de outubro, a Lei nº 8.088, de 07 de outubro de 2.026, que estabelece as diretrizes da Política de Ruas Acalmadas no município. A norma tem como objetivo principal moderar o tráfego e aumentar a segurança viária, reduzindo a velocidade dos veículos e ampliando a proteção de pedestres, ciclistas e condutores.
Segundo o texto da lei, a política de ruas acalmadas, ou moderação de tráfego, busca diminuir a velocidade dos veículos em áreas urbanas densamente povoadas, aumentar o tempo de reação dos motoristas diante de situações de risco, reduzir a incidência de sinistros de trânsito, especialmente atropelamentos, e promover a humanização das vias públicas, com convivência harmônica entre os diferentes modos de transporte.
A lei autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de moderação de tráfego em vias que apresentem necessidade de intervenção para segurança viária, desde que respaldadas por estudos técnicos de engenharia de tráfego. Todas as ações deverão seguir estritamente as normas técnicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão que define as regras de trânsito em todo o país.
O planejamento das intervenções poderá incluir uma série de medidas, como a reconfiguração do desenho urbano e das esquinas para melhorar a visibilidade, a sinalização horizontal que induza ao estreitamento visual da pista, a ampliação de áreas de travessia e a implantação de ilhas de refúgio, além de medidas de urbanismo tático para requalificação do espaço viário. Urbanismo tático é uma abordagem que usa intervenções temporárias e de baixo custo para testar melhorias no espaço público.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, já está valendo desde 07 de outubro de 2.026. A norma foi sancionada pela prefeita Suéllen Silva Rosim e pelo secretário interino dos Negócios Jurídicos, Jader Luis Speranza. O projeto é de iniciativa do Poder Legislativo.
Além da nova lei, o Diário Oficial também traz dois decretos municipais de abertura de créditos orçamentários suplementares. O Decreto nº 19.548, de 05 de agosto de 2.026, abre crédito adicional de R$ 54.563,54 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) para indenizações e restituições trabalhistas e serviços de tecnologia da informação e comunicação. Já o Decreto nº 19.549, de 05 de agosto de 2.026, abre crédito adicional de R$ 447.049,51 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos) para serviços de tecnologia da informação e comunicação e sentenças judiciais. Ambos os decretos foram assinados pela prefeita Suéllen Silva Rosim e pelo secretário da Fazenda, Everson Demarchi.
O Diário Oficial ainda publica o Projeto de Lei nº 82/26, enviado à Câmara Municipal, que altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2.026 e autoriza a abertura de crédito adicional especial de até R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) para a Secretaria Municipal de Cultura. Os recursos serão destinados ao Programa Municipal de Estímulo à Cultura (PEC), com R$ 220.500,00 para outros serviços de terceiros – pessoa jurídica e R$ 94.500,00 para premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. O projeto será custeado por anulação parcial de dotações orçamentárias existentes.
O PEC foi instituído pela Lei Municipal nº 5.575, de 28 de abril de 2.008, e é uma política pública de fomento à cultura que seleciona e apoia financeiramente projetos culturais, com o objetivo de incentivar a produção e a formação cultural e artística, além de preservar e difundir o patrimônio cultural do município. A execução do edital de 2.026 seguirá o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2.024, que estabelece regras próprias para parcerias entre o poder público e agentes culturais, incluindo o Termo de Execução Cultural.
A Política de Ruas Acalmadas representa um passo importante para a segurança viária em Bauru, especialmente em áreas densamente povoadas, onde o risco de atropelamentos é maior. A expectativa é de que as medidas contribuam para a redução de acidentes e para a criação de um ambiente urbano mais seguro e acolhedor para todos os modos de transporte. A população deve acompanhar a implementação das ações e cobrar melhorias nas vias que apresentarem maior necessidade de intervenção.
Entenda os termos:
- Crédito adicional suplementar: autorização para o governo gastar mais do que o previsto no orçamento, geralmente para cobrir despesas urgentes ou não previstas.
- Crédito adicional especial: autorização para criar uma nova despesa que não existia no orçamento original.
- LOA (Lei Orçamentária Anual): lei que define quanto o município pode arrecadar e gastar em cada ano.
- PPA (Plano Plurianual): lei que estabelece as metas e prioridades de gastos para um período de quatro anos.
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): lei que orienta a elaboração da LOA, definindo as prioridades para o ano seguinte.
- Termo de Execução Cultural: instrumento que formaliza a parceria entre o poder público e o agente cultural para a realização de projetos financiados.
- Urbanismo tático: intervenções temporárias e de baixo custo para melhorar o espaço urbano, como pinturas no asfalto e mobiliário provisório.
