A Prefeitura de Bauru, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, assinou o primeiro termo aditivo ao Contrato nº 12.778/24, firmado com a SORRI – Bauru. O documento faz referência ao Processo nº 176.020/23 e foi assinado em 8 de julho de 2026, na cidade de Bauru.
Pelo município, o contrato foi representado pelo secretário municipal de Saúde, Márcio Cidade Gomes, identificado no documento como contratante. A entidade contratada foi representada por seu presidente, Evandro Ventrilho.
Pelo acordo, as partes decidiram alterar o item 5.1 da Cláusula Quinta do contrato original. Com a mudança, foram acrescidos 24 meses ao prazo de vigência, que passa de 24 para 48 meses.
“A nova redação da cláusula estabelece: “O presente contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes contratantes mediante Termo Aditivo.”
www2.bauru.sp.gov.br
O aditivo também altera o valor do contrato. Foram acrescidos R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais), elevando o total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) para R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais).
Com isso, o item 4.1 do contrato original passa a prever que o contratante destinará repasse de recurso total no valor de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais).
Os recursos têm origem na transferência que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme a Portaria nº 584, de 29 de maio de 2013, de habilitação em Centro Especializado em Reabilitação (CER).
Além disso, o contrato prevê recursos anuais variáveis oriundos da prestação de serviços pelo Fundo de Ações e Estratégias e Compensação (FAEC), Bloco MAC-FAEC SIA, conforme as Portarias Ministeriais vigentes, a serem acrescidos conforme necessidade.
O documento destaca que as demais cláusulas do contrato nº 12.778, formalizado em 10 de julho de 2024, e que não foram modificadas por este ou por outro termo aditivo, continuam em pleno vigor. O instrumento foi firmado em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, na presença de 02 (duas) testemunhas.
O processo é acompanhado por um Termo de Ciência e de Notificação assinado pelas partes. Nele, contratante e contratada declaram estar cientes das seguintes condições:
- O ajuste, seus aditamentos e o acompanhamento de sua execução contratual estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
- As partes poderão ter acesso ao processo, com vista e extração de cópias das manifestações de interesse, despachos e decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
- Todos os despachos e decisões relativos ao processo serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então a contagem dos prazos processuais, conforme as regras do Código de Processo Civil;
- As informações pessoais dos responsáveis pelo contratante estão cadastradas no módulo eletrônico “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme as declarações de atualização.
Para Bauru, o aditivo representa a continuidade e a ampliação do financiamento de serviços de reabilitação voltados às pessoas com deficiência, área atendida pela rede de atenção especializada. A prorrogação por mais 24 meses e o aumento do repasse a R$ 2.880.000,00 dão previsibilidade ao atendimento prestado pela entidade conveniada e reforçam o acompanhamento do contrato pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
