A edição 4.175 do Diário Oficial de Bauru, publicação do ano XXXI referente a sábado, 5 de setembro de 2026, traz a sanção da Lei nº 8.076, de 31 de agosto de 2026, que veda a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança de pessoas condenadas por condutas definidas como crimes contra animais, crianças, idosos, pessoas com deficiência e mulheres.
A norma vale tanto para a Administração Pública direta e indireta quanto para o Poder Legislativo do Município de Bauru. A vedação abrange todos os cargos em comissão e funções de confiança existentes nessas estruturas.
A restrição alcança condenações com trânsito em julgado ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos. O texto legal enumera cinco grupos de condutas que impedem a nomeação:
- maus-tratos a animais, conforme as Leis nº 9.605/1.998 e nº 14.064/2.020;
- violência doméstica e familiar, conforme a Lei nº 11.340/2.006 e o Art. 121-A do Código Penal;
- violência contra idoso, conforme a Lei nº 10.741/2.003;
- violência contra pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2.015;
- violência contra a criança e o adolescente, conforme a Lei nº 8.069/1.990 e o Código Penal.
“O primeiro artigo da lei resume o teor da proibição: "Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como no Poder Legislativo do Município de Bauru, para todos os cargos em comissão ou função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos, por condutas definidas como”
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O segundo artigo determina que os órgãos públicos da Administração Pública direta e indireta, assim como o Poder Legislativo, são responsáveis por acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da lei. O terceiro artigo estabelece que a norma entra em vigor na data de sua publicação.
A lei é assinada pela prefeita municipal Suéllen Silva Rosim e pelo secretário dos Negócios Jurídicos, Vitor João de Freitas Costa. O texto é um projeto de iniciativa do Poder Legislativo, registrado na Diretoria de Documentos Públicos da Prefeitura na mesma data, com registro do diretor de Documentos Públicos, Gustavo Lopes Pereira.
A mesma edição do Diário Oficial publica o 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 10.852/22, vinculado ao Processo nº 171.700/25 e à Ap. nº 157.398/21 (capa). O contratante é o Município de Bauru e o objeto é a modificação unilateral do contrato, visando à alteração do gestor contratual suplente.
A nova gestora suplente passa a ser Amanda Leite Gonçalves, matrícula nº 36.178, gerente Administrativa e Financeira, cujo e-mail institucional é amandafleite@bauru.sp.gov.br. A assinatura do termo ocorreu em 26/08/26.
Na área da Corregedoria Geral, comandada pelo corregedor geral Danilo Altafim Pinheiro, foram publicadas súmulas de decisões da prefeita municipal em sindicâncias administrativas. As duas sindicâncias administrativas foram arquivadas por decisão da prefeita.
A primeira decisão trata da Sindicância Administrativa nº 49169/2026, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde, com encaminhamento à Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. A segunda refere-se à Sindicância Administrativa PMB nº 131.711/26, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Aprovação de Projetos, também com envio à Corregedoria para oficiar.
Já a Secretaria da Administração, chefiada pelo secretário Cristiano Ricardo Zamboni, divulga seus locais e horários de atendimento e seus canais de contato. A sede da pasta, que abriga o secretário, a Gerência Administrativa e Financeira, a Diretoria para Recursos Humanos, a Diretoria para Medicina e Saúde do Servidor, a Diretoria para Compras, Recebimento, Controle e Distribuição de Bens e a Diretoria para Folha de Pagamento e Rotinas de Pessoal, fica na Rua Rio Branco nº 5-05, esquina com Presidente Kennedy, Centro, CEP 17010-190, com atendimento das 8h às 12h e das 14h às 17h.
A Gerência de Almoxarifados, a Gerência Mobiliário e a Gerência de Patrimônio atendem na Avenida Hélio Police, s/nº, Jardim Redentor, CEP 17032-290, das 7h às 11h e das 13h às 17h. A Gerência de Medicina, Enfermagem e Segurança do Trabalho e a Gerência de Assistência Social e Psicológica funcionam na Rua Virgílio Malta nº 14-35, Vila Mesquita, CEP 17014-440, com atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Os telefones divulgados pela pasta são os seguintes:
- Gabinete do Secretário: (014) 3235-1278;
- Gerência Administrativa e Financeira: (014) 3235-1254 / (014) 3235-1255;
- Diretoria para Compras, Recebimento, Controle e Distribuição de Bens: (014) 3235-1280 / (014) 3235-1292 / (014) 3235-1287 / (014) 3235-1281 / (014) 3235-1283;
- Gerência de Almoxarifados e Gerência Mobiliário: (14) 3203-7533 / (14) 3227-1431 / (14) 3227-6828;
- Gerência de Patrimônio: (14) 3203-7548;
- Diretoria para Folha de Pagamento e Rotinas de Pessoal: (014) 3235-1259 / (014) 3235-1260 / (014) 3235-1267 / (014) 3235-1261 / (014) 3235-1263 / (014) 3235-1265 / (014) 3235-1266 / (014) 3235-1262 / (014) 3235-1257 / (014) 3235-1258 / (014) 3235-1264 / (014) 3235-1239;
- Diretoria para Recursos Humanos: (014) 3235-1272;
- Gerência de Concursos/Processos Seletivos: (014) 3235-1273 / (014) 3235-1275 / (014) 3235-1276;
- Gerência de Recursos Humanos: (014) 3235-1273 / (014) 3235-1275 / (014) 3235-1276;
- Gerência da Escola de Gestão Pública Municipal e da Gestão de Carreiras: (014) 3235-1277;
- Diretoria para Medicina e Saúde do Servidor: (014) 3235-1270;
- Gerência de Medicina, Enfermagem e Segurança do Trabalho: (014) 3235-1286;
- Gerência de Assistência Social e Psicológica: (014) 3235-1286;
- Supervisão de Gestão de Registros e Documentação Médica: (014) 3227-5647;
- Supervisão de Segurança, Ergonomia e Qualidade de Vida no Trabalho: (014) 3234-9022;
- Supervisão de Saúde Ocupacional e Prevenção de Doenças: (014) 3234-9022;
- Supervisão de Bem-Estar e Qualidade de Vida: (014) 3235-1286;
- Supervisão de Atendimento Social, Aconselhamento Psicológico e Encaminhamentos: (014) 3227-5650.
O endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Administração divulgado na publicação é administracao@bauru.sp.gov.br.
Para Bauru, a nova lei representa mais um filtro nos critérios de acesso a cargos de confiança e comissionados, alcançando Executivo e Legislativo, além de reforçar mecanismos de fiscalização dentro dos próprios órgãos públicos municipais. A publicação também evidencia o funcionamento rotineiro da máquina administrativa, com ajustes contratuais, arquivamento de sindicâncias e a divulgação permanente dos canais de atendimento da Secretaria da Administração à população.
