A Comissão Processante (CP) do Lixo da Câmara Municipal de Bauru ouviu, nesta quarta-feira (28/10), o segundo depoente do dia no processo que apura se a prefeita Suéllen Rosim (PSD) cometeu três infrações político-administrativas na condução da concessão dos serviços de resíduos sólidos (processo n.º 225/2026). O depoimento foi de Ricardo Crepaldi, ex-presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e autor da denúncia que levou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) a impugnar o edital da concessão. Ele atua como pessoa física no caso e é especialista em engenharia ambiental, com mais de 30 anos de experiência em saneamento ambiental.
A maior parte dos questionamentos partiu do vereador Eduardo Borgo (Novo), autor da denúncia que deu origem à CP. Crepaldi contou que protocolou sua representação tanto na Comissão de Contratação da Concessão do Lixo da Prefeitura, chefiada por Cristiano Zamboni, quanto no TCE-SP. Segundo ele, além da falta de transparência em todo o processo, o edital continha diversas irregularidades.
A principal delas, afirmou, era o cerceamento à ampla concorrência, ou seja, regras que limitavam a participação no certame a poucas empresas aptas. Entre essas regras estavam a inclusão de atividades bastante distintas em uma única concessão — coleta, transporte, tratamento, destinação final, coleta seletiva, compostagem, operação de CTR e varrição — e a exigência de comprovação de experiência prévia em todos esses segmentos.
Havia ainda a exigência de Licença de Operação, já na fase de proposta técnica, do aterro sanitário que receberia os resíduos. Para Crepaldi, isso gerava dúvidas sobre direcionamento, já que a região de Bauru conta com apenas um aterro, pertencente à Estre, localizado em Piratininga.
A denúncia foi protocolada no TCE-SP em 16 de agosto deste ano. No dia 20 do mesmo mês, o Tribunal suspendeu o edital por meio de liminar. Crepaldi relatou que, no meio tempo, deu ampla publicidade à representação, enviando-a à Comissão de Fiscalização e Controle e à Presidência da Câmara de Bauru, a veículos de imprensa e diretamente a vereadores por WhatsApp.
Questionado por Borgo se, pela sua experiência, era visível que o edital deveria ser reformulado, Crepaldi defendeu que qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento na área — não só ambiental, mas de licitações e contratos — perceberia que as irregularidades eram óbvias. Ele disse que sua denúncia não focou em questões legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas em aspectos técnicos. Para ele, pelo formato adotado, os indícios de ilegalidades e direcionamentos eram evidentes, inclusive para procuradores jurídicos.
O questionamento se estendeu à atuação de Mário Silvério, consultor técnico ligado à Fipe, empresa contratada pela Prefeitura para fazer a modelagem econômica e técnica da concessão. Borgo quis saber como o consultor não viu irregularidades tão flagrantes. Crepaldi separou a Fipe, instituição de renome, do trabalho do consultor, que em sua opinião não seria um especialista na área: “ele pode ser um gestor que coloca outros especialistas abaixo para trabalhar no relatório, mas individualmente não seria uma pessoa que eu procuraria”. Ainda assim, não isentou a Fipe de responsabilidade por colocar uma pessoa não qualificada no contrato.
Crepaldi também relatou o teor da resposta que sua denúncia recebeu da Prefeitura em 20 de agosto, logo após a liminar do TCE-SP. Todos os pontos foram negados com base em um parecer da Fipe, em documento assinado pela prefeita Suéllen Rosim e pelo secretário de Administração, Cristiano Zamboni. “Não foi uma resposta robusta, cada item foi refutado de maneira genérica”, afirmou. Ele acrescentou que a resposta tentava desqualificá-lo, alegando que teria tido acesso prévio a documentos por ser presidente do Conselho do Meio Ambiente à época. Crepaldi nega o privilégio e lembra que ninguém teve acesso a todo o processo, nem a Câmara, pois os documentos foram enviados de forma fragmentada.
Na vez do advogado de defesa, Jeferson Machado, o questionamento buscou esclarecer se a prefeita teria conhecimento técnico para tratar do assunto. Crepaldi disse não ter como responder, mas declarou que, como gestora pública, ela poderia chamar quem quisesse para assessorá-la tecnicamente nesta “concessão que foi de maior valor para o município”. Ele lembrou que a Secretaria de Meio Ambiente tem equipe técnica qualificada e que a própria Fipe foi contratada para isso. “É uma decisão estratégica, ela deveria estar olhando com lupa esse processo. É o nome dela que assina o documento”, reforçou.
Sobre a respeitabilidade da Fipe, Crepaldi reiterou que é uma instituição com experiência na área econômica, comumente contratada para assessorar contratos. Mas, ao ser perguntado se decisões da prefeita não se basearam em pareceres técnicos da empresa, disse não poder afirmar: “não tem como saber se algum outro documento passou pela mão da prefeita sem a gente saber. Eu não posso responder por isso”.
Além de Ricardo Crepaldi, a CP do Lixo ouviu cinco depoentes ao longo desta quarta-feira (28/10): Cristiano Ricardo Zamboni, secretário municipal de Administração; Elton Johnny Petini, gerente de Licitações e Contratos da Prefeitura; Guilherme Rodrigues de Melo, agente social da Prefeitura; e Gisele Moretti, presidente afastada da Ascam e investigada na Operação Mobius.
A Comissão Processante apura três possíveis infrações político-administrativas atribuídas à prefeita Suéllen Rosim relacionadas à concessão dos resíduos sólidos. A denúncia trata do fornecimento de informações solicitadas pela Câmara, dos mecanismos de governança e controle adotados no processo e de eventual omissão ou negligência na defesa dos interesses do município. Integram a CP Miltinho Sardin (PSD), presidente; Junior Lokadora (Podemos), relator; e Arnaldinho Ribeiro (Avante), membro.
Por decisão da Comissão, as gravações com a íntegra desta fase serão disponibilizadas no canal da TV Câmara no YouTube somente após o encerramento das oitivas, para não prejudicar os depoimentos seguintes. Ainda não há data definida para a próxima reunião, mas já estão em andamento os trâmites para ouvir as outras cinco testemunhas de acusação arroladas. Quatro delas estão presas preventivamente no âmbito da Operação “Cavalo de Troia”: Cilene Chabuh Bordezan, Sara Moura de Jesus, Vitor João de Freitas Costa e Hamilton Libório Agle.
Na reunião desta quarta-feira (28/10), a CP aprovou requerimento do denunciante Eduardo Borgo para substituir uma testemunha. Borgo abriu mão da oitiva do consultor da Fipe Mário Luiz Silvério, que teve a prisão preventiva decretada e permanece foragido da Justiça. Em seu lugar, será chamado o servidor municipal Sidnei Rodrigues, atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, mas que já atuou como secretário municipal do Meio Ambiente.
Entenda os termos:
- Comissão Processante (CP): grupo de vereadores que investiga e pode dar início a um processo de cassação de mandato.
- Infração político-administrativa: conduta de um agente público que viola deveres de cargo e pode levar à perda do mandato.
- Impugnação: ato de contestar formalmente um edital ou processo na Justiça ou em tribunal de contas.
- Liminar: decisão provisória e urgente tomada por um tribunal antes do julgamento final.
- Prisão preventiva: prisão determinada durante a investigação, sem prazo definido, para garantir o andamento do caso.
A CP do Lixo é um dos temas mais sensíveis da política bauruense neste momento, pois envolve a maior concessão já feita pela Prefeitura e pode resultar em processo de cassação da prefeita. O desfecho dos depoimentos e a análise das testemunhas restantes serão decisivos para os próximos passos do colegiado.
