quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Política· ⏱ 3 minutos de leitura

Diário Oficial de Bauru traz repasse de R$ 118,7 mil para autistas e créditos de R$ 4,5 milhões

Diário Oficial de Bauru traz repasse de R$ 118,7 mil para autistas e créditos de R$ 4,5 milhões
🤖 Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial — não é foto do fato.

O Diário Oficial de Bauru de quinta-feira, 1º de outubro, publicou uma lei municipal e quatro decretos que movimentam recursos públicos na cidade. A principal novidade é um repasse de R$ 118.705,94 para a Associação dos Familiares e Amigos Pais dos Autistas de Bauru (AFAPAB), que atende pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A Lei nº 8.077, de 10 de setembro, autoriza a prefeitura a fazer um Termo Aditivo ao Termo de Fomento com a AFAPAB. O dinheiro vem do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), que é um fundo público específico para políticas voltadas a esse público. O valor será aplicado no projeto Sala de Integração Sensorial - SEMEAR, que tem como meta atender 60 pessoas.

O repasse é feito por meio de repasse fundo a fundo, ou seja, quando o dinheiro sai de um fundo público municipal diretamente para a organização parceira, sem licitação. A lei foi sancionada pela prefeita Suéllen Silva Rosim e publicada no Diário Oficial.

Além da lei, o Diário Oficial trouxe quatro decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, que são autorizações para remanejar dinheiro dentro do orçamento já aprovado. Juntos, eles somam R$ 4.903.488,52 em créditos.

O Decreto nº 19.444, de 1º de junho, abre crédito de R$ 410.122,60. Os recursos vêm da anulação de dotações, isto é, quando a prefeitura cancela uma despesa prevista para usar o valor em outra finalidade. Os setores beneficiados incluem serviços de terceiros, material de consumo, vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil, equipamentos e material permanente, além de serviços de tecnologia da informação e comunicação.

Já o Decreto nº 19.445, também de 1º de junho, autoriza crédito de R$ 1.266.625,85. Desse total, R$ 1.252.319,62 são cobertos por anulação de dotações e R$ 14.306,23 por superávit financeiro, que é o dinheiro que sobrou de um exercício anterior. As áreas atendidas incluem vencimentos e vantagens fixas, outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, e a reserva de contingência, que é uma espécie de poupança para imprevistos.

O Decreto nº 19.446, de 2 de junho, abre crédito de R$ 2.816.618,07. As fontes são anulação de dotações (R$ 350.000,00), superávit financeiro (R$ 2.091.051,44) e excesso de arrecadação (R$ 375.566,63), que ocorre quando o município arrecada mais do que o previsto. Entre as dotações suplementadas estão material de consumo, material para distribuição gratuita, indenizações e restituições, serviços de tecnologia da informação e comunicação, e outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.

O Decreto nº 19.447, de 2 de junho, também trata de crédito adicional suplementar, mas o texto disponível termina sem detalhar os valores e as dotações. Por isso, não é possível informar os números deste decreto.

Todos os créditos abertos seguem o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estabelece as regras para esse tipo de movimentação orçamentária. As despesas da lei correm por conta da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que é a lei que define quanto a prefeitura pode arrecadar e gastar no ano.

Para o morador de Bauru, as publicações significam que a prefeitura está autorizada a investir recursos públicos em serviços e projetos específicos, como o atendimento a pessoas autistas, e a remanejar verbas dentro do orçamento para áreas como saúde, educação, tecnologia e pessoal. Essas movimentações são comuns ao longo do ano e garantem que os serviços municipais continuem funcionando.

Entenda os termos:

  • Crédito adicional suplementar: autorização para aumentar uma despesa no orçamento já aprovado, usando dinheiro de outras fontes ou de cancelamentos.
  • Anulação de dotação: cancelamento de uma despesa prevista para liberar recursos para outra finalidade.
  • Superávit financeiro: dinheiro que sobrou de um ano anterior e pode ser usado no ano seguinte.
  • Excesso de arrecadação: quando o município arrecada mais do que o previsto no orçamento.
  • Termo de Fomento: acordo entre o poder público e uma organização da sociedade civil para repassar recursos e executar um projeto de interesse público.
  • Reserva de contingência: parte do orçamento guardada para emergências ou imprevistos.
  • LOA (Lei Orçamentária Anual): lei que define quanto a prefeitura pode arrecadar e gastar no ano.
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