quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Segurança· ⏱ 4 minutos de leitura

Escola no Jardim Nova Bauru é invadida oito vezes em 2026

Atenção: esta matéria foi publicada há mais de 30 dias e reflete as informações disponíveis naquela data. A situação das pessoas citadas pode ter mudado. Para pedir atualização ou remoção, clique aqui.

Escola no Jardim Nova Bauru é invadida oito vezes em 2026
Escola municipal no Jardim Nova Bauru foi alvo de oito invasões neste ano; Prefeitura afirma que medidas de segurança estão sendo adotadas (Reprodução)—📸 Fonte da imagem: sampi.net.br [(clique aqui para ver a matéria lá)]

Uma escola municipal situada no Jardim Nova Bauru, em Bauru, foi alvo de oito invasões ao longo deste ano, conforme apuração da reportagem. Quatro desses casos aconteceram em menos de uma semana, o que acende um alerta sobre a segurança da unidade. Nesta segunda-feira (28), a escola foi novamente furtada. Desta vez, um micro-ondas da sala dos professores foi levado, mas o aparelho acabou encontrado no forro do local. Além disso, algumas salas de aula estão sem energia elétrica devido aos furtos de fiação registrados anteriormente.

Na semana passada, os criminosos invadiram a escola no domingo (20) e furtaram fios e uma cafeteira elétrica. Na madrugada de terça-feira (22), a unidade foi invadida novamente, quando mais fios foram levados. Já na sexta-feira (25), durante o funcionamento da escola e com alunos no local, os invasores teriam pulado para a unidade vizinha para furtar fios.

Em nota, a Prefeitura de Bauru informou que os reparos na rede elétrica estão sendo realizados. Segundo o município, as aulas e a merenda seguem normalmente. A prefeitura também afirmou que está adotando medidas para reforçar a segurança da unidade. O caso expõe a vulnerabilidade de escolas municipais em Bauru e a necessidade de ações efetivas para proteger o patrimônio público e garantir a tranquilidade de alunos e profissionais da educação.

Paralelamente, documentos oficiais da Prefeitura Municipal de Bauru trazem informações sobre a gestão municipal. O 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 11.990/23, firmado em 24 de agosto de 2026, processo nº 64.630/23, é celebrado entre o Município de Bauru, representado pela prefeita Suéllen Silva Rosim, e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (EMDURB), representada por Donizete do Carmo dos Santos. O termo prorroga o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, com base no § 1º, inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993. Com isso, o prazo total do contrato passa a ser de 48 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, justificadamente. Além disso, o valor do contrato é acrescido em R$ 14.611.114,43 (quatorze milhões, seiscentos e onze mil, cento e quatorze reais e quarenta e três centavos), passando o total de R$ 40.911.120,38 (quarenta milhões, novecentos e onze mil, cento e vinte reais e trinta e oito centavos) para R$ 55.522.234,81 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos). O valor será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O termo também altera o item 4.8 da Cláusula Quarta para substituir o Gestor Titular, Fiscal Titular e Fiscal Substituto, designando como Gestor Titular o Sr. Kylbert Macauly Morato Fabrício Dias Cardoso, matrícula nº 37.581, e-mail kylbertcardoso@bauru.sp.gov.br, e como Gestor Substituto o Sr. Davison de Lima Gimenes, matrícula nº 33.652, e-mail davisongimenes@bauru.sp.gov.br.

Já o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 12.910/24, processo nº 124.030/23, firmado em 25 de agosto de 2026, é celebrado entre o Município de Bauru, representado pelo Secretário Municipal da Administração, Sr. Cristiano Ricardo Zamboni, e a empresa Sodré SL Diagnósticos e Pesquisas Laboratoriais Ltda., representada pela Sra. Lucelaine Tuti Gonçalves Morales Sodré. O termo altera o item 1.3 da Cláusula Primeira do contrato para acrescentar mais 24 (vinte e quatro) meses de vigência ao prazo do contrato firmado, passando para 48 (quarenta e oito) meses. A referida cláusula passa a ter a seguinte redação: “1.3. O contrato terá vigência pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitando a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA ou extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021.” Em razão da prorrogação de prazo, será acrescido o valor estimado de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), passando de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) o valor total estimado do contrato. O item 4.1 do contrato original passa a ter a seguinte redação: “4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que será suportada pelas fichas Gabinete nº 34 e 37; Administração nº 94 e 66; Educação Infantil Creche nº 118; Educação Infantil Pré-Escola nº 161; Educação Fundamental nº 179 e 161; Fazenda nº 238 e 232; Saúde nº 277 e 316; Jurídico nº 301 e 400; Infraestrutura nº 320 e 425; Aprovação de Projetos nº 378 e 501; Assistência Social nº 410 e 532; Semma nº 529 e 738; Semel nº 618 e 835; Cultura nº 660 e 868; Serviços Urbanos nº 697 e 943; Agricultura nº 724 e 974; Desenvolvimento nº 772 e 1031, Secretaria de Governo nº 1115, Comunicação e Eventos nº 1157 e Habitação nº 1186.” As partes também resolvem alterar o item 5.2 da Cláusula Quinta do contrato para substituir a Gestora Suplente, conforme consta no documento.

FONTES: Fonte 1: https://sampi.net.br/bauru/noticias/3007703/policia/2026/09/escola-municipal-e-invadida-oito-vezes-neste-ano-em-bauru

Fonte 2: https://www2.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_contratos/1_5604/1_5604_Aditivo1.pdf

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