O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra seis pessoas acusadas de fraude na licitação de R$ 5,2 bilhões para a concessão dos serviços de resíduos sólidos de Bauru pelo prazo de 30 anos. A denúncia é um desdobramento da Operação Cavalo de Troia, que prendeu secretários da Prefeitura de Bauru, servidores, representantes de uma empresa que seria beneficiada na concorrência e um consultor da Fipe, fundação contratada pela Prefeitura para prestar suporte técnico sobre a concessão.
A concorrência foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Entre os denunciados estão a ex-secretária de Meio Ambiente de Bauru, Cilene Chabuh Bordezan; o secretário de Negócios Jurídicos, Vitor João de Freitas Costa; a ex-secretária-adjunta de Meio Ambiente, Sara Moura de Jesus; o executivo e CEO da Estre Ambiental, Hamilton Libório Agle; a funcionária da empresa Talita de Andrade Soares Chieregatti; e Mário Luiz Silvério, consultor ligado à Fipe. A prefeita de Bauru, Suéllen Rosim (PSD), não foi denunciada pelo MP.
Os promotores Nelson Aparecido Febraio Junior, Lucas Maester Colombo e Ana Maria Romano, do Gaeco de Bauru, assinam a denúncia. Eles apontam supostos crimes de organização criminosa, contratação direta ilegal, frustração do caráter competitivo de licitação, corrupção passiva e corrupção ativa.
O grupo foi alvo de operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no início do mês. Na última semana, a Justiça decretou a prisão de seis envolvidos na apuração. O consultor da Fipe é considerado foragido pela Justiça.
Segundo o MP, a concorrência em Bauru seria um “projeto-piloto”. A denúncia cita que foram identificados, a partir de conversas interceptadas com autorização da Justiça, interesses em desenvolver projetos em Ribeirão Preto, São José dos Campos, além das cidades de Curitiba, no Paraná, e Sinop, no Mato Grosso.
A denúncia afirma que a ex-secretária de Meio Ambiente “recebeu, para proveito próprio, em razão da função pública, vantagens indevidas, bem como aceitou promessas dessas vantagens, com efetiva infringência de dever funcional”. Os promotores dizem que Cilene Bordezan tratava pagamentos irregulares por codinomes como “bônus”, “pagode” e “pagodes”, e que os repasses ficariam a cargo do representante da empresa.
“A frase é confessional em dois sentidos: revela que havia valor pendente e revela quem era o devedor. Não se cobra senão aquilo que se reputa devido, e a interlocutora a quem Cilene Bordezan dirigia a cobrança não era a Administração Municipal, mas o agente privado diretamente interessado no certame que ela própria conduzia”, consta na ação.
De acordo com a denúncia, Mário Luiz Silvério “já mantinha alinhamento prévio com integrantes da organização criminosa antes mesmo da formalização da contratação, participando de tratativas relacionadas ao empreendimento e discutindo sua atuação futura no projeto”. A Fipe anunciou que o consultor foi desligado e seu contrato rescindido.
O MP afirma que a contratação do consultor em Bauru foi realizada para “conferir aparência de legitimidade às fraudes licitatórias, corrupções, falsidades documentais e demais infrações penais praticadas pelo grupo”. Na semana passada, o consultor entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a decisão que decretou sua prisão.
A denúncia descreve a atuação do grupo como uma associação estruturalmente ordenada, composta por mais de quatro integrantes, com divisão funcional de tarefas, estabilidade temporal, permanência de atuação e finalidade de obter vantagens patrimoniais por meio de infrações penais graves relacionadas à captura de contratações públicas e concessões administrativas.
A decisão final sobre qualquer aspecto técnico do certame, incluindo eventuais impugnações apresentadas por concorrentes, caberia exclusivamente à comissão responsável pela licitação, segundo o MP.
O caso segue na Justiça, e a concessão dos resíduos sólidos de Bauru permanece suspensa pelo TCE-SP. A denúncia representa um passo importante para a responsabilização dos envolvidos e para a retomada da segurança jurídica no processo de concessão, que afeta diretamente os serviços de limpeza urbana e a gestão de resíduos na cidade.
