quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Polícia Civil prende suspeito de golpes de falsa locação de imóveis em Cerqueira César

Polícia Civil prende suspeito de golpes de falsa locação de imóveis em Cerqueira César
Imagem ilustrativa de anúncio de imóvel na internet. Reprodução/96FM—📸 Fonte da imagem: 96FM [(clique aqui para ver a matéria lá)]

A Polícia Civil prendeu na manhã de quarta-feira (28), no município de Cerqueira César/SP, um homem de 26 anos apontado como autor de golpes de falsa locação de imóveis. A ação foi realizada pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Lins, unidade que fica a 102 quilômetros de Bauru.

Segundo a corporação, o suspeito publicava anúncios falsos de aluguel, simulava contratos e recebia valores como se fosse o proprietário dos imóveis. Ele é investigado por estelionato digital, o golpe aplicado pela internet.

A investigação reuniu pelo menos quinze fatos atribuídos ao mesmo homem, supostamente cometidos em diversas cidades do Estado de São Paulo. Foi essa quantidade de casos que levou a polícia a pedir a prisão preventiva, medida que mantém o investigado preso durante o andamento do processo, sem prazo definido.

O caso começou a ser apurado depois que uma pessoa denunciou ter sido vítima de uma falsa locação em Lins. Sem saber que o anúncio era falso, a vítima entrou em contato com o suposto proprietário, negociou as condições do aluguel e chegou a assinar um contrato.

Para dar aparência de legitimidade à negociação, o golpista cobrava o valor equivalente a um mês de aluguel, que era depositado diretamente na conta bancária dele. Depois do pagamento, o homem desaparecia.

A vítima só percebeu o golpe mais tarde, ao verificar que o imóvel continuava sendo anunciado para locação por uma imobiliária da cidade e que o anúncio havia sido copiado de forma fraudulenta pelo investigado.

De acordo com a Polícia Civil, o homem confessou o crime e afirmou que o contrato foi produzido com o auxílio de um aplicativo de inteligência artificial. Ele deve responder pelo crime de estelionato na modalidade de fraude eletrônica, previsto no artigo 171, parágrafo 2º-A, do Código Penal, cuja pena varia de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

O caso chama atenção para os riscos das negociações de aluguel feitas diretamente com supostos proprietários pela internet. A recomendação é desconfiar de anúncios muito vantajosos e conferir se o imóvel é realmente oferecido por uma imobiliária da cidade antes de fazer qualquer depósito.

Entenda os termos:

  • Estelionato: crime de obter vantagem financeira enganando outra pessoa.
  • Fraude eletrônica: estelionato praticado por meio de computador, celular ou internet.
  • Prisão preventiva: prisão determinada pela Justiça durante a investigação ou o processo, sem prazo definido.
  • Reclusão: tipo de pena de prisão prevista no Código Penal.
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