A Polícia Civil prendeu em flagrante, na tarde desta sexta-feira (9), no terminal rodoviário de Bauru, um homem de 19 anos suspeito de participar do furto de objetos de um passageiro de um ônibus intermunicipal. A prisão foi feita por uma equipe do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Bauru, que recuperou todos os bens da vítima.
O caso começou na madrugada, quando o passageiro — que havia embarcado em Campinas na noite anterior com destino a Bauru — percebeu, ao desembarcar, que o notebook, o tablet e outros objetos guardados em sua mochila, no compartimento superior do coletivo, haviam sido levados enquanto ele dormia.
A vítima registrou o boletim de ocorrência no plantão policial e, no período da manhã, foi ao SIG com informações que permitiram dar continuidade às diligências. Entre elas, a de que o rastreamento do tablet seguia ativo e indicava sinal na cidade de Torrinha. O passageiro também apresentou cópias das passagens de cinco pessoas que embarcaram em Itirapina e desembarcaram em Torrinha.
Com base nesses dados, os policiais civis pediram à assistência social do município a relação nominal dos beneficiários das passagens e passaram a acompanhar o deslocamento do tablet, que seguiu por Dois Córregos e Jaú em direção a Bauru.
Ao confirmarem que o ônibus em que os cinco passageiros viajavam desembarcaria na rodoviária de Bauru, os policiais foram ao local e identificaram os cinco à medida que desciam do veículo. As diligências foram ininterruptas, desde o registro da ocorrência até a abordagem.
Na mochila do suspeito, de 19 anos, foram localizados e apreendidos um notebook, um tablet, dois carregadores portáteis, o carregador de um relógio inteligente e um cabo USB-C. Segundo a polícia, os itens somam mais de R$ 11 mil. Os outros quatro passageiros foram identificados no local. De acordo com a corporação, todos não têm endereço fixo e viajavam com passagens fornecidas pela assistência social.
O homem foi preso em flagrante pelo crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, parágrafos 1º, 4º, incisos II e IV, e 6º, inciso II, do Código Penal. A qualificação, nesse caso, se aplica porque o furto teria sido praticado durante o repouso noturno, mediante destreza (habilidade para subtrair o objeto sem que a vítima percebesse), em concurso de duas ou mais pessoas e com a subtração de computador portátil e tablet. A pena prevista é de reclusão, de 4 anos no mínimo a 10 anos no máximo, além de multa.
O delegado responsável pelo caso pediu à Justiça a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, que é a mantida durante a investigação, sem prazo previamente fixado. O preso foi encaminhado à Cadeia Pública de Avaí, onde aguardará a audiência de custódia — a apresentação ao juiz para verificar a legalidade da prisão. As investigações prosseguem para esclarecer a eventual participação dos demais envolvidos.
Entenda os termos:
- Furto qualificado: furto cometido com circunstâncias que agravam o crime, como destreza, concurso de pessoas ou repouso noturno, e que aumentam a pena.
- Prisão em flagrante: quando alguém é detido no momento do crime ou logo depois dele.
- Prisão preventiva: prisão mantida durante a investigação, por decisão da Justiça.
- Audiência de custódia: apresentação do preso a um juiz, que avalia se a prisão foi legal e se deve ser mantida.
O caso reforça a atenção com a segurança nos deslocamentos intermunicipais que passam por Bauru, cidade que concentra um dos principais terminais rodoviários da região e recebe diariamente passageiros de diversas cidades do interior paulista.

