A Prefeitura de Bauru entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para tentar suspender os efeitos da Lei Municipal nº 8.059, de 13 de julho de 2026. A ação, protocolada nesta quinta-feira, contesta a norma que obriga a rede pública de saúde do município a fornecer o medicamento de alto custo Tirzepatida, conhecido comercialmente como Mounjaro, a pacientes com diagnóstico de obesidade grave.
A lei é de autoria do vereador Sandro Bussola (MDB) e foi aprovada pela Câmara Municipal. O processo está sob a relatoria do desembargador Irineu Fava, no Órgão Especial do TJ-SP, colegiado que julga casos de inconstitucionalidade envolvendo leis municipais.
A proposta havia recebido veto total da prefeita Suellen Rosim (PSD), que alegou violação de regras orçamentárias e administrativas. Mesmo assim, o plenário da Câmara derrubou o veto e promulgou o texto por meio do presidente da Casa, vereador Markinho Souza (MDB).
A lei determina que o fornecimento do remédio — ou de similares com a mesma eficácia terapêutica — deve seguir critérios específicos. Entre eles estão a apresentação de laudo que comprove o insucesso de tratamentos convencionais anteriores, a comprovação de residência no município e a avaliação de vulnerabilidade socioeconômica por equipes técnicas.
Na petição enviada ao tribunal, o procurador do município José Roberto Anselmo sustenta que a lei tem vício de iniciativa. O argumento central é que cabe exclusivamente ao prefeito planejar, organizar e gerir os serviços públicos e a estrutura das secretarias municipais. Para a prefeitura, houve invasão de competência do Legislativo e desrespeito ao princípio constitucional da separação dos poderes.
A administração municipal também destaca que a Tirzepatida tem indicação principal em bula para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 e custo muito elevado no mercado privado. O município argumenta que a assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) segue uma política nacional e hierarquizada, que exige avaliação técnico-científica prévia da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e a edição de diretrizes pelo Ministério da Saúde.
Outro ponto contestado é o impacto financeiro. Segundo a prefeitura, a medida criaria uma despesa contínua e expressiva sem que os parlamentares tivessem apresentado estimativa prévia de impacto orçamentário ou fonte real de custeio, o que fere as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No pedido, o município quer a concessão de uma medida liminar para paralisar os efeitos da lei imediatamente. A prefeitura aponta que o início do fornecimento obrigatório gera riscos de desorganização nas contas da saúde pública para o restante do exercício financeiro. No julgamento final, pede que a norma seja declarada totalmente inconstitucional, com efeitos retroativos à data de sua publicação. A Mesa da Câmara Municipal deverá ser notificada para prestar informações em um prazo legal de 30 dias.
Entenda os termos:
- ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade): ação judicial que questiona se uma lei desrespeita a Constituição.
- Vício de iniciativa: quando uma lei é proposta por quem não tem competência para apresentá-la.
- Conitec: comissão do Ministério da Saúde que avalia quais tecnologias e medicamentos podem ser incorporados ao SUS.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): norma que estabelece regras para o controle dos gastos públicos.
A ação afeta diretamente pacientes de Bauru que dependem do SUS para tratar obesidade grave, pois o fornecimento do Mounjaro pela rede pública está suspenso até que o TJ-SP decida sobre o caso. A disputa entre Executivo e Legislativo também pode influenciar outras propostas que criem despesas sem previsão orçamentária no município.