quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Política· ⏱ 3 minutos de leitura

Prefeitura de Bauru vai ao TJ contra lei que obriga Mounjaro na rede pública

Prefeitura de Bauru vai ao TJ contra lei que obriga Mounjaro na rede pública
Reprodução/Bing News: Prefeitura de Bauru—📸 Fonte da imagem: sampi.net.br [(clique aqui para ver a matéria lá)]

A Prefeitura de Bauru entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para tentar suspender os efeitos da Lei Municipal nº 8.059, de 13 de julho de 2026. A ação, protocolada nesta quinta-feira, contesta a norma que obriga a rede pública de saúde do município a fornecer o medicamento de alto custo Tirzepatida, conhecido comercialmente como Mounjaro, a pacientes com diagnóstico de obesidade grave.

A lei é de autoria do vereador Sandro Bussola (MDB) e foi aprovada pela Câmara Municipal. O processo está sob a relatoria do desembargador Irineu Fava, no Órgão Especial do TJ-SP, colegiado que julga casos de inconstitucionalidade envolvendo leis municipais.

A proposta havia recebido veto total da prefeita Suellen Rosim (PSD), que alegou violação de regras orçamentárias e administrativas. Mesmo assim, o plenário da Câmara derrubou o veto e promulgou o texto por meio do presidente da Casa, vereador Markinho Souza (MDB).

A lei determina que o fornecimento do remédio — ou de similares com a mesma eficácia terapêutica — deve seguir critérios específicos. Entre eles estão a apresentação de laudo que comprove o insucesso de tratamentos convencionais anteriores, a comprovação de residência no município e a avaliação de vulnerabilidade socioeconômica por equipes técnicas.

Na petição enviada ao tribunal, o procurador do município José Roberto Anselmo sustenta que a lei tem vício de iniciativa. O argumento central é que cabe exclusivamente ao prefeito planejar, organizar e gerir os serviços públicos e a estrutura das secretarias municipais. Para a prefeitura, houve invasão de competência do Legislativo e desrespeito ao princípio constitucional da separação dos poderes.

A administração municipal também destaca que a Tirzepatida tem indicação principal em bula para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 e custo muito elevado no mercado privado. O município argumenta que a assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) segue uma política nacional e hierarquizada, que exige avaliação técnico-científica prévia da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e a edição de diretrizes pelo Ministério da Saúde.

Outro ponto contestado é o impacto financeiro. Segundo a prefeitura, a medida criaria uma despesa contínua e expressiva sem que os parlamentares tivessem apresentado estimativa prévia de impacto orçamentário ou fonte real de custeio, o que fere as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No pedido, o município quer a concessão de uma medida liminar para paralisar os efeitos da lei imediatamente. A prefeitura aponta que o início do fornecimento obrigatório gera riscos de desorganização nas contas da saúde pública para o restante do exercício financeiro. No julgamento final, pede que a norma seja declarada totalmente inconstitucional, com efeitos retroativos à data de sua publicação. A Mesa da Câmara Municipal deverá ser notificada para prestar informações em um prazo legal de 30 dias.

Entenda os termos:

  • ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade): ação judicial que questiona se uma lei desrespeita a Constituição.
  • Vício de iniciativa: quando uma lei é proposta por quem não tem competência para apresentá-la.
  • Conitec: comissão do Ministério da Saúde que avalia quais tecnologias e medicamentos podem ser incorporados ao SUS.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): norma que estabelece regras para o controle dos gastos públicos.

A ação afeta diretamente pacientes de Bauru que dependem do SUS para tratar obesidade grave, pois o fornecimento do Mounjaro pela rede pública está suspenso até que o TJ-SP decida sobre o caso. A disputa entre Executivo e Legislativo também pode influenciar outras propostas que criem despesas sem previsão orçamentária no município.

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